Propriedade Intelectual

Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a Propriedade Intelectual está dividida em duas categorias: 1. Propriedade Industrial, que inclui as patentes de invenções e modelos de utilidade, marcas, desenhos industriais, indicação geográfica; e 2. Direitos Autorais que abrangem trabalhos literários (como novelas, poemas e peças), filmes, música, trabalhos artísticos (p. ex., desenhos, pinturas, fotografias e esculturas), programas de computador e obras arquitetônicas, além de direitos conexos como os pertinentes aos intérpretes e fonogramas, entre outros.

Com o surgimento de novas criações intelectuais, a possibilidade de incorporação de novas modalidades de direito para proteção dessas criações estão sendo ampliadas. Essas figuras jurídicas intermediárias entre a Propriedade Industrial e o Direito Autoral, são denominadas “híbridos jurídicos” e estão classificadas na categoria 3. Sui Generis, como é o caso das Cultivares, Topografia de Circuito Integrado e o Conhecimento Tradicional.

A Propriedade Industrial tem o seu foco de interesse voltado para a atividade empresarial. Tem por objeto patente de invenção e de modelo de utilidade, marca, desenho industrial, indicação geográfica, sendo regulamentada pela Lei nº 13.243/2016. A Propriedade Industrial engloba um conjunto de direitos e obrigações relacionados a bens intelectuais, objeto de atividade industrial de empresas ou indivíduos. Assegura a seu proprietário (titular do direito) a exclusividade de: fabricação, comercialização, importação, uso, venda e cessão.

Preocupados com a Segurança da Informação, servidores, bolsistas e estagiários que possuem (ainda que minimamente) acesso à Agência de Inovação do Ifes, assinam um Termo de Sigilo e Confidencialidade, de forma a garantir a integridade do trabalho realizado pela agência.

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