Patente

O que é uma patente?

Patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei,  ao  seu  titular  ou  seus  sucessores  (pessoa  física  ou  pessoa  jurídica),  que  passam  a possuir  os  direitos  exclusivos  sobre  o  bem,  seja  de um  produto,  de  um  processo  de fabricação  ou  aperfeiçoamento  de  produtos  e  processos  já  existentes,  objetos  de  sua patente. Terceiros  podem  explorar a patente somente com  permissão  do  titular  (licença). Durante  a vigência da patente, o titular é   recompensado   pelos   esforços e gastos despendidos na sua criação.

A concessão  da  patente  é  um  ato  administrativo  declarativo  ao  se  reconhecer  o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública. É   uma   forma   de   incentivar   a   contínua   renovação   tecnológica estimulando   o investimento   das   empresas   para   o   desenvolvimento   de novas   tecnologias   e   a disponibilização de novos produtos para a sociedade.

Confira as Legislações sobre as patentes no Brasil.

Fonte:  Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Como informar o invento à Agifes?

Se você desenvolveu uma nova tecnologia, seja para um produto ou processo, pode buscar o direito a uma patente de invenção. A patente também é válida para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Ela pode ser uma Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU).

Para maiores informações, entre em contato com a Agifes através do telefone (27) 3357-7542 ou endereço eletrônico agifes@ifes.edu.br.

Conheça a seguir, as etapas principais que a Agifes realiza antes de efetivar o peticionamento da tecnologia junto ao INPI:

ENTENDA
O que pode ser patenteado no Brasil?

Todas as criações que impliquem em desenvolvimento que acarrete em solução de um problema ou avanço tecnológico em relação ao que já existe e que possuam aplicação industrial, a princípio, são passíveis de proteção.

Território e validade de uma patente

A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção. Cada país é soberano para conceder ou não a patente, independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes depositados nos mesmos – patente correspondente (Art. 4º da “Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial”).

Legislação

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 – Altera e acresce dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.

Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 – Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1º, a alínea j do Artigo 8º, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Natureza das Patentes

A Lei de Propriedade Industrial, através do Art. 2º, inciso I, prevê a concessão de:

  • Patente de invenção;
  • Modelo de utilidade.

Então, se tiver inventado um produto ou um processo, você pode pedir a patente no INPI.

Patente de Invenção (PI): para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos;

Patente de Modelo de Utilidade (MU): para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.

Vigência das Patentes

Contados a partir da data do depósito de pedido de patente ou de modelo de utilidade – Art. 40 da LPI.

  • Patente de Invenção – 20 anos;
  • Modelo de Utilidade – 15 anos.
Requisitos de Patenteabilidade

De acordo com o Art. 8º da LPI, uma invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos:

  • Novidade – não pode ter sido divulgada em qualquer meio;
  • Atividade inventiva – não decorrer de maneira óbvia para um técnico no assunto;
  • Aplicação industrial – ser passível de industrialização.

Conheça o Minha Primeira Patente , serviço orientativo disponibilizado pelo INPI.

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