No Brasil, a lei que regula a Propriedade Industrial – portanto, os direitos e obrigações relativos aos Desenhos Industriais – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/1996). A LPI, como é chamada, regula todos os aspectos da propriedade industrial, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como desenho industrial. O artigo 100 da LPI fornece informações sobre todas as proibições.
O que é desenho industrial?
O registro de desenho industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional, ou um padrão ornamental que possa se aplicado a um objeto.
A propriedade de um desenho industrial
Uma vez concedido pelo Estado, o registro é válido em território nacional e dá ao titula o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros, de fabricar, comercializar, ou importar, usas ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.
A duração de um registro de desenho industrial
O registro de desenho industrial é válido pelo prazo de dez anos contatos da data de depósito prorrogáveis por mais três período sucessivos de cinco anos cada, até atingir o prazo máximo de 25 anos contados da data de depósito (desde que pagas as taxas de manutenção e renovação do registro nos prazos legais previstos).
Tipos de depósito de desenho industrial
Os pedidos de registro de desenho industrial podem ser classificados em função de sua natureza e de sua apresentação:
Existem 2 (dois) tipos de desenhos industriais, em função de sua natureza: pedido de registro e pedido dividido.
Quanto a sua apresentação, os desenhos industriais podem ser classificados como: bidimensionais um padrão ornamental que possa ser aplicado a um objeto e, tridimensionais aplicado a objetos tridimensionais.
Requisitos de proteção
Para a concessão, a forma do objeto (ou padrão) deve ser nova e original, isto é, deve ter características que o diferenciem em relação a outros objetos do mesmo tipo já conhecidos, Além disso, o objetivo deve ser passível de fabricação industrial.
Novidade: de um modo geral, para que seja considerado novo, é necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito no Brasil ou exterior, por uso ou qualquer meio.
Originalidade: O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.
Servir de tipo de fabricação industrial: o objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, e portanto não pode ser artesanal ou artístico.
Para maiores informações, entre em contato com a Agifes através do endereço eletrônico agifes@ifes.edu.br .
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.